Informação nutricional (verso da embalagem): Rótulo nutricional do Reino Unido
Informação nutricional (verso da embalagem), conforme o regulamento de informação alimentar do Reino Unido de 2014 (mantendo o Regulamento (UE) n.º 1169/2011), 7 nutrientes obrigatórios, por 100 g ou 100 ml, em inglês na embalagem. Gere um rótulo em conformidade gratuitamente.
Analisado em comparação com Regulamento de Informação Alimentar de 2014 (mantendo o Regulamento (UE) n.º 1169/2011) · Página atualizada em 16 de agosto de 2026
Requisitos de rotulagem nutricional no Reino Unido
Os alimentos embalados vendidos no Reino Unido devem conter uma declaração nutricional, conforme o Regulamento de Informação Alimentar de 2014 (mantendo o Regulamento (UE) n.º 1169/2011). Esta página aborda o formato de Informação Nutricional (verso da embalagem) do Reino Unido: por 100 g + tabela por porção com %VD (Valor Diário), sal em vez de sódio. Um rótulo nutricional em conformidade com as normas do Reino Unido declara 7 nutrientes obrigatórios: energia, gorduras (das quais saturadas), carboidratos (dos quais açúcares), proteínas e sal. Os valores são declarados por 100 g ou 100 ml, com a energia em kJ e kcal, e o sal em vez do sódio. O painel é intitulado "Informações nutricionais"O inglês é obrigatório na embalagem. Não há um sistema obrigatório de advertências na parte frontal da embalagem. A NFL gera um rótulo nutricional pronto para impressão no Reino Unido a partir da sua receita, aplicando automaticamente as regras de arredondamento e as ingestões de referência para o Reino Unido, e o exporta como PDF, PNG, SVG, JPG ou EPS.
Regulamento oficial
Fatos principais
O que o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 retido coloca na parte de trás da embalagem.
A declaração na parte de trás da embalagem é definida pelos artigos 30 a 34 do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, conforme consta atualmente no site legislation.gov.uk. O artigo 30(1) fixa o conteúdo obrigatório como energia mais gorduras, gorduras saturadas, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal; o Anexo XV fixa essa ordem, com a energia em primeiro lugar e o sal em último, com a energia expressa em kJ e kcal. O artigo 32(2) exige que todos os valores sejam apresentados por 100 g ou por 100 ml. O artigo 34 exige uma tabela com os números alinhados sempre que o espaço o permita, caso contrário, em formato linear, todos no mesmo campo de visão.
Sal, e não sódio, é a informação obrigatória. O Anexo I define sal como sódio multiplicado por 2,5 (400 mg de sódio por 100 g declaram 1,0 g de sal). Quando todo o sal provém de sódio de ocorrência natural, o Artigo 30(1) permite uma declaração nesse sentido, bem próxima da declaração.
O artigo 30.º, n.º 2, permite suplementos, e apenas estes: monoinsaturados, poliinsaturados, polióis, amido, fibras e vitaminas ou minerais presentes em quantidades significativas. Nos termos do artigo 31.º, os valores indicados são valores médios do alimento tal como é vendido, obtidos a partir de análises, cálculos de ingredientes ou dados estabelecidos. O artigo 13.º, n.º 2, fixa a altura mínima x para as informações obrigatórias em 1,2 mm, ou 0,9 mm quando a maior superfície da embalagem for inferior a 80 cm².
Por porção, doses de referência e a repetição da frente da embalagem do Artigo 30(3).
A indicação por 100 g ou 100 ml é obrigatória; a indicação por porção é um acréscimo, não um substituto. O artigo 33.º, n.º 1, permite que a energia e os nutrientes sejam expressos por porção ou por unidade de consumo, desde que a porção seja quantificada no rótulo e o número de porções na embalagem seja indicado, e o artigo 33.º, n.º 4, exige que a porção utilizada conste junto da declaração.
As porcentagens de ingestão de referência são opcionais. O artigo 32.º, n.º 4, permite que a energia e os nutrientes obrigatórios sejam expressos adicionalmente como uma percentagem das ingestões de referência do Anexo XIII, Parte B; sempre que tal for feito por 100 g ou 100 ml, a expressão «Ingestão de referência de um adulto médio (8 400 kJ/2 000 kcal)» deve constar em proximidade. As vitaminas e os minerais declarados devem sempre indicar tanto os valores por 100 g/ml como a percentagem da ingestão de referência.
A repetição na frente da embalagem é regida pelo Artigo 30(3): ou apenas a energia, ou a energia com gorduras, gorduras saturadas, açúcares e sal ("energia + 4"). O Artigo 33(2) permite essa repetição apenas por porção, mas a energia ainda deve ser informada por 100 g ou 100 ml. O Artigo 34(5) permite "Contém quantidades insignificantes de..." em vez de um valor.
Sistema voluntário de semáforo nutricional do Reino Unido (guia frontal da embalagem DH/FSA 2016)
A rotulagem frontal com código de cores continua sendo voluntária. O documento que rege essa prática é o guia para rotulagem frontal, atualizado em novembro de 2016 pelo Departamento de Saúde, pela Agência de Normas Alimentares e pelas administrações descentralizadas da Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. O guia estabelece que as informações da rotulagem frontal não podem ser fornecidas isoladamente: elas devem estar localizadas ao lado da declaração completa na parte de trás da embalagem, no campo de visão principal, utilizando o conjunto de valores energéticos + 4, e mostrar o tamanho da porção, cada nutriente por porção, a porcentagem da ingestão de referência por porção arredondada para um número inteiro e a energia por 100 g/ml.
A cor é aplicada às gorduras, gorduras saturadas, açúcares e sal, mas nunca à energia, que tem um fundo neutro. Exemplos de limites: para alimentos, a gordura é verde em 3,0 g ou menos por 100 g e vermelha acima de 17,5 g; o sal é verde em 0,3 g ou menos e vermelho acima de 1,5 g. Bebidas usam faixas mais restritas por 100 ml; por exemplo, os açúcares são vermelhos acima de 11,25 g por 100 ml.
Um segundo teste detecta porções grandes: quando a porção excede 100 g de alimento ou 150 ml de bebida, um nutriente é indicado em vermelho se a porção fornecer mais de 30% da ingestão de referência (15% para bebidas), por exemplo, mais de 21 g de gordura ou 1,8 g de sal em uma porção de alimento. As cores podem ser acompanhadas das indicações "Alto", "Médio" e "Baixo", e cada valor deve ser baseado em uma única base: a quantidade vendida ou a quantidade consumida.
Isenções ao abrigo do artigo 16.º e do anexo V, e a transição de 2016
O artigo 16.º, n.º 4, isenta os alimentos constantes do Anexo V da declaração obrigatória e, separadamente, isenta as bebidas com teor alcoólico superior a 1,2% em volume. O Anexo V contém 19 categorias, entre as quais:
- Produtos não processados e produtos apenas maturados, que compreendem um único ingrediente ou categoria de ingredientes;
- Águas, ervas, especiarias, sal, adoçantes de mesa, café e chá sem aditivos nutricionalmente significativos, vinagres, aromatizantes, aditivos, enzimas, gelatina, fermento e goma de mascar;
- alimentos em embalagens cuja maior superfície seja inferior a 25 cm2;
- Alimentos, incluindo alimentos artesanais, fornecidos diretamente por um fabricante em pequenas quantidades ao consumidor final ou a estabelecimentos de varejo locais.
A isenção é perdida quando se faz uma alegação nutricional ou de saúde, ou quando se adicionam vitaminas ou minerais: as orientações governamentais determinam que, nesses casos, as informações nutricionais devem ser fornecidas. O artigo 54(2) exigia que qualquer declaração voluntária entre 13 de dezembro de 2014 e 13 de dezembro de 2016 seguisse integralmente os artigos 30 a 35, portanto, um produtor que declara voluntariamente utiliza o formato completo.
O artigo 9.º, n.º 1, alínea l), tornou obrigatória a declaração na maioria dos alimentos pré-embalados a partir de 13 de dezembro de 2016, e o artigo 54.º, n.º 1, permitiu que os produtos rotulados antes dessa data fossem vendidos até ao seu esgotamento. As alterações do Reino Unido, datadas de 31 de dezembro de 2020 e 27 de fevereiro de 2025, substituíram as competências da Comissão e a terminologia da UE; nenhuma delas alterou a lista de nutrientes, a base de cálculo por 100 g ou as isenções.
Fonte: Rotulagem de alimentos: fornecendo informações sobre alimentos aos consumidores (gov.uk).
Fiscalização ao abrigo do Regulamento de Informação Alimentar de 2014 (SI 2014/1855), Reino Unido e Irlanda do Norte
O Regulamento de Informação Alimentar de 2014 (SI 2014/1855) aplica-se apenas em Inglaterra (artigo 1.º, n.º 4). O País de Gales, a Escócia e a Irlanda do Norte têm instrumentos paralelos (WSI 2014/2303, SSI 2014/312, SR 2014/223). O artigo 9.º atribui a responsabilidade pela aplicação da lei à autoridade alimentar local (na prática, os serviços de normas comerciais e de saúde ambiental) e às autoridades sanitárias portuárias.
A fiscalização da declaração nutricional é feita mediante notificação. O Regulamento 12 aplica o procedimento de notificação de melhoria previsto na secção 10 da Lei de Segurança Alimentar de 1990 às disposições do Anexo 5, e a Parte 3 desse Anexo acrescenta o Artigo 9(1)(l), a declaração nutricional obrigatória, a partir de 13 de dezembro de 2016. O incumprimento de uma notificação constitui uma infração. As infrações diretas previstas no Regulamento 10 (multa de nível 5 nos termos do Regulamento 11) abrangem apenas as disposições relativas a alergénios, que podem ser processadas sem notificação prévia.
A Agência de Normas Alimentares (FSA) afirma que a versão retida do Regulamento 1169/2011 aplica-se às empresas alimentares na Grã-Bretanha, enquanto a legislação alimentar da UE, incluindo o próprio Regulamento (UE) n.º 1169/2011, aplica-se na Irlanda do Norte, onde a FSA é responsável pela rotulagem nutricional e os conselhos distritais a fiscalizam. A regra de endereço segue a mesma divisão. O artigo 8.º, n.º 1, foi alterado em 27 de maio de 2021 para incluir as Ilhas Britânicas, e as orientações governamentais estipulam que, a partir de 1 de janeiro de 2024, os alimentos pré-embalados vendidos na Grã-Bretanha devem conter um endereço no Reino Unido para o operador ou o seu importador no Reino Unido (endereços da UE, da Grã-Bretanha ou da Irlanda do Norte eram aceites até 31 de dezembro de 2023), enquanto os alimentos vendidos na Irlanda do Norte devem conter um endereço da Irlanda do Norte ou da UE. Crie um rótulo do Reino Unido no gerador.
Fonte: Embalagem e rotulagem, Agência de Normas Alimentares (food.gov.uk).
Fontes
Documentos primários utilizados na elaboração desta página, verificados em 16/09/2026.
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, tal como mantido na legislação do Reino Unido, artigo 30.º (legislation.gov.uk)
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, tal como mantido na legislação do Reino Unido, artigo 33.º (legislation.gov.uk)
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, tal como mantido na legislação do Reino Unido, Anexo V (legislation.gov.uk)
- Guia para a criação de um rótulo nutricional frontal (FoP), novembro de 2016 (gov.uk)
- Rotulagem de alimentos: fornecendo informações sobre alimentos aos consumidores (gov.uk)
- Regulamento de Informação Alimentar de 2014, SI 2014/1855 (legislation.gov.uk)
- Embalagem e rotulagem, Agência de Normas Alimentares (food.gov.uk)
Como a NFL lida com isso
- Aplica as regras de arredondamento corretas para cada nutriente.
- Utiliza a tabela de Valores Diários/Ingestão de Referência correta para esta jurisdição.
- Exibe automaticamente os avisos obrigatórios na parte frontal da embalagem quando os limites são atingidos.
- Gerencia etiquetas multilíngues quando necessário (bilíngue EN/FR, EN/ES, árabe + EN, etc.).
- Exporta arquivos vetoriais prontos para impressão nos formatos PDF, PNG, SVG, JPG e EPS.
Exemplos práticos com alimentos reais
Veja a tabela de informações nutricionais do Reino Unido preenchida com os valores reais do USDA: tabela nutricional do ovo, tabela nutricional do peito de frango, tabela nutricional do abacate, tabela nutricional do bacon, rótulo nutricional do leite, tabela nutricional da banana, rótulo nutricional da manteiga de amendoim, rótulo nutricional da carne moída, rótulo nutricional do salmão, Iogurte grego - tabela nutricionalCada página de alimentos exibe a mesma informação nutricional como rótulo dos EUA, Canadá, UE e Reino Unido, e oferece o painel da FDA para download em PNG ou SVG. Veja todos os alimentos →
Perguntas frequentes
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