Ley 27.642 (advertências EXCESO): rótulo nutricional da Argentina
Ley 27.642 (advertências EXCESO), o rótulo nutricional argentino conforme a Ley 27.642, 8 nutrientes obrigatórios, por 100 g ou 100 ml e por porção, com as duas colunas exigidas, em espanhol na embalagem. Gere gratuitamente um rótulo em conformidade.
Reviewed against Ley 27.642 · Page updated October 25, 2026
Requisitos de rotulagem nutricional na Argentina
Os alimentos embalados vendidos na Argentina devem trazer uma declaração nutricional conforme a Ley 27.642. Esta página cobre o formato Argentina - Ley 27.642 (EXCESO warnings): 5 octógonos pretos EXCESO EN conforme o Decreto 151/2022. Um rótulo nutricional argentino em conformidade declara 8 nutrientes obrigatórios: valor energético, carbohidratos, azúcares totales, proteínas, grasas totales, grasas saturadas, grasas trans e sodio. Os valores são declarados por 100 g ou 100 ml e por porção, com as duas colunas exigidas, com a energia em kcal, e sódio em vez de sal. O próprio esquema usa 2 faixas de cor e é aplicado na embalagem. O painel é encabeçado por "Información Nutricional". O espanhol é exigido na embalagem. Aplicam-se advertências frontais. O esquema exigido é o octógono preto em forma de sinal de pare. O NFL constrói um rótulo nutricional argentino pronto para impressão a partir da sua receita, aplicando automaticamente as regras de arredondamento e as ingestões de referência da Argentina, e o exporta como PDF, PNG, SVG, JPG ou EPS.
Regulamentação oficial
Dados principais
Esquema frontal: como funciona na Argentina
Lei de rotulagem de alimentos da Argentina: quando a Ley 27.642 se aplica
A Ley 27.642 de promoção da alimentação saudável está em vigor e torna obrigatórias as advertências frontais nos alimentos embalados e nas bebidas não alcoólicas vendidos na Argentina que se enquadram no seu âmbito. Ela se aplica a fabricantes, produtores, envasadores, distribuidores, comercializadores, importadores e titulares de marcas.
Conforme o Decreto 151/2022 e o artigo 226 do Código Alimentario Argentino, os pontos de corte do perfil de nutrientes se aplicam aos produtos aos quais foram adicionados açúcares, gorduras ou sódio, ou ingredientes que os contenham, durante a fabricação. Frases de advertência separadas são obrigatórias para os produtos abrangidos que contêm edulcorantes ou cafeína.
Alguns alimentos estão isentos dos octógonos: açúcar, óleos vegetais, oleaginosas e sal de mesa. Os pontos de corte também não se aplicam a alimentos para fins médicos especiais, suplementos dietéticos ou fórmulas para lactentes e crianças de até 36 meses.
O sistema de advertências funciona em paralelo com a lista de ingredientes e a informação nutricional obrigatórias do Código Alimentario Argentino, e não em substituição a elas. Os alimentos embalados que devem trazer informação nutricional também devem declarar os açúcares totais e os açúcares adicionados, conforme o artigo 225.
Fonte: Ley 27.642, Promoción de la Alimentación Saludable; Decreto 151/2022; Resolución Conjunta 7/2022.
O que faz surgir as advertências nos alimentos e os octógonos EXCESO EN na Argentina
Um produto abrangido deve exibir um octógono quando a sua composição final atinge ou ultrapassa o ponto de corte para açúcares adicionados, gorduras totais, gorduras saturadas, sódio ou energia. Isso é obrigatório. O produto é avaliado tal como consumido: se precisar ser preparado ou reconstituído, a avaliação usa o alimento preparado, seguindo as instruções do rótulo.
Os pontos de corte da segunda etapa são os que estão em vigor. Por exemplo, uma advertência se aplica a partir de 10% ou mais da energia total proveniente de açúcares adicionados, 30% ou mais de gorduras totais e 10% ou mais de gorduras saturadas.
Para o sódio, o critério da segunda etapa é de 1 mg ou mais de sódio por kcal, e qualquer produto com 300 mg ou mais por 100 g precisa da advertência de sódio, independentemente do seu conteúdo energético. As bebidas não alcoólicas sem energia usam um ponto de corte de 40 mg ou mais por 100 ml. A advertência de calorias usa os seus próprios pontos de corte de energia, como 275 kcal por 100 g para alimentos, nas condições definidas pelo decreto.
Desde 26 de dezembro de 2024, a Disposição ANMAT 11362/2024 deixou explícito que apenas os nutrientes críticos adicionados são considerados. Um produto recebe octógono de açúcar somente se houve adição de açúcar durante a fabricação, e não pelo açúcar naturalmente presente, como o das frutas. Os próprios pontos de corte baseados no modelo da OPAS não mudaram.
Fonte: Decreto 151/2022, Anexo I; Disposición ANMAT 11362/2024.
Perfil de nutrientes da OPAS usado pela regulamentação de alimentos da Argentina
A Ley 27.642, em vigor, exige que os valores máximos de açúcares, gorduras saturadas, gorduras totais e sódio sigam o Modelo de Perfil de Nutrientes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS, em inglês PAHO, em espanhol OPS). O Decreto 151/2022 o implementa com pontos de corte escalonados específicos da Argentina.
O que conta como "added" (adicionado) está definido no regulamento:
- os açúcares adicionados incluem os açúcares adicionados durante o processamento e os ingredientes que fornecem açúcares, como mel, xaropes e sucos e concentrados de frutas ou hortaliças;
- a gordura adicionada inclui gorduras e óleos vegetais ou animais adicionados, incluindo a gordura do leite; e
- o sódio adicionado inclui os sais de sódio e os ingredientes que os contêm, inclusive quando usados como aditivos.
Duas frases de advertência são obrigatórias quando se aplicam. Um produto com edulcorantes deve trazer "CONTIENE EDULCORANTES, NO RECOMENDABLE EN NIÑOS/AS", e um produto com cafeína deve trazer "CONTIENE CAFEÍNA. EVITAR EN NIÑOS/AS". Elas são determinadas separadamente dos octógonos EXCESO EN.
Octógonos EXCESO EN e apresentação na frente da embalagem
Cada advertência aplicável deve aparecer na face principal de exibição como um octógono preto com borda branca e texto branco em maiúsculas. Isso é obrigatório. As advertências possíveis são "EXCESO EN AZÚCARES", "EXCESO EN SODIO", "EXCESO EN GRASAS SATURADAS", "EXCESO EN GRASAS TOTALES" e "EXCESO EN CALORÍAS".
As advertências e as frases devem ser claramente visíveis e não podem ser cobertas, total ou parcialmente, por nenhum outro elemento do rótulo. Os produtos com mais de uma face principal de exibição devem trazê-las em cada uma delas.
Os tamanhos e o posicionamento devem seguir as regras gráficas do Decreto 151/2022, da Resolución Conjunta 7/2022 e das especificações gráficas da ANMAT, que também definem como medir a área disponível do painel frontal quando são necessárias várias advertências.
Um produto com pelo menos uma advertência está sujeito a restrições obrigatórias no seu rótulo conforme a Ley 27.642. Elas abrangem as alegações nutricionais e recursos de marketing especificados, como endossos, personagens, celebridades, atletas, mascotes, elementos interativos, brindes e prêmios. A Disposição ANMAT 11378/2024 atualizou as regras sobre publicidade a partir de 26 de dezembro de 2024.
Fonte: Ley 27.642, artigos 4, 5 e 9; ANMAT, Manual de Aplicación del Rotulado Nutricional Frontal.
Produtos importados, datas de implantação gradual e situação atual
Os alimentos importados estão abrangidos, o que é obrigatório. A Ley 27.642 menciona expressamente os importadores, de modo que um produto importado vendido na Argentina deve cumprir os mesmos requisitos de advertência. As orientações da ANMAT permitem que importações cujos rótulos originais não estejam em conformidade recebam, antes da venda, adesivos difíceis de remover com as advertências exigidas, desde que os adesivos sigam as regras gráficas.
A Ley 27.642 foi publicada em novembro de 2021. O Decreto 151/2022 a implantou em duas etapas. Para a maioria das empresas, a Etapa 1 terminou em 20 de agosto de 2022 e a Etapa 2 em 20 de maio de 2023. Para as pequenas e médias empresas (PyMEs), a Etapa 1 terminou em 20 de fevereiro de 2023 e a Etapa 2 em 20 de novembro de 2023. Esses períodos transitórios terminaram, e os pontos de corte da segunda etapa estão em vigor para todos.
Em 26 de dezembro de 2024, as Disposições ANMAT 11362/2024 e 11378/2024 simplificaram a parte administrativa. Elas eliminaram a declaração juramentada que as empresas tinham de apresentar à ANMAT, o sistema de pedido de prorrogações e a base de dados pública de produtos. Os produtos já rotulados conforme as regras anteriores podem ser vendidos até o esgotamento do estoque.
Projetos de lei para alterar ou revogar a Ley 27.642 foram apresentados no Congresso. Eles são apenas propostos; a lei continua em vigor.
Fonte: Decreto 151/2022; ANMAT, Cronograma para Empresas; Disposición ANMAT 11362/2024.
Fontes
Documentos primários usados para escrever esta página, verificados em 2026-10-03.
- Ley 27.642, Promoción de la Alimentación Saludable, Boletín Oficial
- Ley 27.642, texto consolidado oficial
- Decreto Reglamentario 151/2022
- Resolución Conjunta 7/2022, Código Alimentario Argentino, artigos 225 e 226
- Disposición ANMAT 11362/2024
- ANMAT, Manual de Aplicación del Rotulado Nutricional Frontal
- ANMAT, Cronograma para Empresas
- ANMAT, Cronograma para PyMEs
Como o NFL resolve isso
- Aplica as regras de arredondamento corretas para cada nutriente
- Usa a tabela de Valores Diários / ingestões de referência adequada para esta jurisdição
- Renderiza automaticamente as advertências frontais exigidas quando os limiares são atingidos
- Gerencia rótulos multilíngues onde são exigidos (bilíngue EN/FR, EN/ES, árabe + EN, etc.)
- Exporta PDF vetorial, PNG, SVG, JPG e EPS prontos para impressão
Perguntas frequentes
Formatos relacionados
Ferramentas gratuitas para este rótulo
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